Como já é de conhecimento, desde 2008 a contribuição do Plano Cooperativo da CBN é feito por meio de boleto bancário, mensal ou anual.
Entretanto, em 18/02/2015 a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) publicou comunicado FB-014/2015 que determina o fim do boleto sem registro. Desde janeiro de 2017 os bancos não aceitam esses boletos.
Com essa mudança, para a emissão do boleto ‘com registro’ é necessário informar o CNPJ/CPF do pagador.
Os boletos pode ser pagos com até 60 dias após o vencimento sem acréscimo de multas ou juros.