ESTATUTO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º. Convenção Batista Nacional, também designada pela sigla CBN, é uma organização religiosa, federativa, sem fins lucrativos; fundada em 16 de setembro de 1967, por tempo indeterminado, por iniciativa de igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador e creem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional.
Art. 2º. A CBN é constituída das igrejas batistas nacionais a ela filiadas na forma regimental, e tem por sede e foro a cidade de Brasília – DF.
Parágrafo Único. As igrejas filiadas, bem como os seus representantes, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da CBN.
Art. 3º – A CBN tem por finalidade ser agência facilitadora das igrejas a ela filiadas, contribuindo para que cumpram seus objetivos, de modo a transformar a sociedade pelo cumprimento da missão integral da igreja, no poder do Espírito Santo, desenvolvendo a educação secular e teológica, ação missionária, discipulado e responsabilidade social, tendo em vista a promoção do Reino de Deus, e:
I – servir as igrejas que com ela cooperam de acordo com seus objetivos fundamentais;
II – planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que com as igrejas mantém;
III – contribuir para aperfeiçoar, aprofundar e ampliar ações de evangelismo, discipulado, crescimento de igrejas, desenvolvimento de ministérios, missões nacionais e transculturais visando o crescimento do Reino de Deus no mundo;
IV – buscar todos os meios legítimos para manter a unidade do povo batista nacional e
a chama do avivamento espiritual.
Parágrafo Único. Para o cumprimento de sua finalidade, a CBN contará com:
a) Convenções Batistas Nacionais (CBE’s) ou Uniões Batistas Nacionais de Igrejas (UBN’s); nas respectivas Unidades da Federação;
b) órgãos e instituições criados na forma regimental.
Art. 4º. As igrejas batistas nacionais têm como base da sua doutrina e regra de fé e prática unicamente a Bíblia Sagrada e adotam o Manual Básico Batista Nacional e a Declaração de Fé das Igrejas Batistas Nacionais.
Art. 5º. É dever da CBN valer-se de todos os meios possíveis para promover a unidade das igrejas e suas respectivas CBE’s ou UBN’s, não medindo esforços para mantê-las coesas e unidas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 6º. A CBN será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral – AG;
II – Diretoria;
III – Conselho Nacional de Planejamento e Execução – Conplex;
IV – Secretaria Geral de Administração.
Parágrafo Único. Para cumprimento de suas finalidades gerais a CBN, através do Conplex, criará e contará com órgãos, instituições e outros, nos termos regimentais.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL – AG
Art. 7º. A Assembléia Geral da CBN é seu órgão soberano, composta nos termos regimentais, por:
I – delegados credenciados pelas CBE’s;
II – representantes credenciados pelas igrejas filiadas;
III – pastores regularmente inscritos na Ormiban e representantes leigos credenciados pelas igrejas filiadas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 8º. Diretoria da CBN é constituída de um Presidente, 05 (cinco) Vice-Presidentes, sendo 01 (um) de cada região do Brasil e 03 (três) Secretários, eleitos na forma regimental, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos para 01 (um) mandato consecutivo.
§ 1º – O início do mandato da Diretoria será definido pela Assembleia Geral que a eleger.
§ 2 – A Diretoria da CBN não recebe remuneração a qualquer título.
Art. 9º. Compete à Diretoria da CBN, reunida quadrimestralmente ou extraordinariamente quando necessário, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da CBN;
II – elaborar programa provisório da AG;
III – homologar a indicação do Secretário Executivo;
IV – supervisionar a execução dos programas e orçamentos da CBN;
V – supervisionar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Geral de Administração, fazendo as correções necessárias para o fiel cumprimento das deliberações da AG e do Conplex;
VI – aprovar os relatórios da Secretaria Geral de Administração a serem apresentados ao Conplex;
VII – dar parecer ao Conplex sobre homologações previstas no Estatuto e Regimento Interno;
VIII – solucionar problemas emergenciais da CBN, CBE’s, UBN’s, órgãos e instituições;
IX – resolver conflitos existentes nas CBE’s, UBN’s e demais órgãos e instituições da CBN, sempre que necessário.
§ 1º. As reuniões da Diretoria poderão ser presenciais ou virtuais, desde que o meio para as realizar garanta e registre a participação interativa;
§ 2º. A Diretoria poderá buscar nos quadros da CBN e dentre os membros das igrejas filiadas, assessores qualificados para questões técnicas ou jurídicas.
Art. 10. São atribuições do Presidente:
I – representar a CBN ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;
II – convocar e presidir as reuniões da diretoria, da AG e do Conplex;
III – exercer o voto de qualidade;
IV – indicar o Secretário Executivo;
V – assinar, juntamente com o Secretário Executivo, documentos de aquisição, venda, alienação e gravame de bens patrimoniais por decisão do Conplex;
VI – participar como membro ex-ofício nas entidades da CBN;
VII – convocar, quando necessário, a diretoria da CBN, o presidente e executivos dos órgãos e instituições para tratar de assuntos de interesse geral da denominação ou ainda, pedir esclarecimentos sobre seus procedimentos, apresentando, se necessário, o caso ao Conplex para análise e decisão;
VIII – informar aos Vice-Presidentes assuntos ou problemas concernentes ao exercício da função;
IX – executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 11. São atribuições dos Vice-Presidentes:
I – substituir o presidente em seus impedimentos ocasionais, observada a ordem de sucessão;
II – assumir a presidência em caso de vacância;
III – auxiliar o presidente quando solicitado.
Art. 12. Compete aos Secretários:
I – assistir ao Presidente em todas as reuniões da Diretoria, da AG e do Conplex;
II – lavrar atas das reuniões da diretoria, da AG e do Conplex;
III – substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais, observada a ordem de sucessão;
IV – conferir o quorum para instalação das Assembléias e reuniões do Conplex, e apurar votos.
SEÇÃO III
DO CONPLEX
Art. 13. O Conselho Nacional de Planejamento e Execução – Conplex é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades da CBN, nos termos regimentais, constituindo-se dos seguintes membros:
I – Diretoria da CBN;
II – Secretário Executivo da CBN;
III – Presidente e Secretário Executivo da Ormiban;
IV – Presidentes das CBE’s ou seus substitutos;
V – Presidentes das Ormiban’s regionais, ou seus substitutos;
VI – um representante de cada instituição, órgão ou outros que forem criados pelo Conplex;
VII – 06 (seis) vogais, eleitos na Assembléia Geral, sendo três leigos e três pastores.
Art. 14. O Conplex se reunirá ordinariamente no mês de abril, e extraordinariamente quando necessário, convocado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação extraordinária a pauta dos assuntos.
Parágrafo Único. O Conplex se reunirá em primeira convocação com maioria simples de seus membros, e em segunda convocação trinta minutos após, com no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15. Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembleia Geral e do Conplex, em trabalho conjunto com as igrejas, órgãos e instituições, estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional, na forma regimental.
Art. 16. O Secretário Executivo da CBN é o administrador do patrimônio, exerce as funções de tesoureiro e é responsável por movimentar as contas bancárias, assinar isoladamente cheques e documentos contábeis e fiscais em nome da CBN.
Parágrafo único. O Secretário Executivo será empossado pela Diretoria para mandato concomitante com a Diretoria que o homologar.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças e contabilidade da CBN, composto de 01(um) relator, 02 (dois) vogais e 03 (três) suplentes, um deles com habilitação na área, eleitos e empossados pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Conselho Fiscal se reunirá a cada seis meses para avaliar a contabilidade da CBN e prestará parecer, através de seu relator:
a) ao Conplex, anualmente;
b) a Assembléia Geral;
c) quando solicitado pela Diretoria.
CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RECURSO PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 18. Convenção Batista Nacional será mantida através de contribuições recebidas das igrejas filiadas (Plano Cooperativo), convênios, receitas advindas de eventos convencionais e ofertas oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sua procedência seja moralmente aceita e legalmente comprovada.
Art. 19. O patrimônio da CBN será formado de valores, imóveis, móveis e semoventes, adquiridos por quaisquer formas permitidas em direito. É também considerado patrimônio da CBN seus documentos, relatórios, registros de imagem e som de suas assembleias ou reuniões, não podendo ser reproduzidos ou projetados para divulgação pública sem a prévia autorização da Diretoria da CBN.
Art. 20. A CBN é proprietária dos bens pertencentes a seus órgãos e legítima sucessora do patrimônio de suas instituições teológicas, assistenciais, missionárias, educacionais e outras, e das Convenções Batistas Nacionais Estaduais em caso de dissolução ou mudança de finalidade para as quais foram criadas.
Art. 21. Nenhuma igreja filiada ou doador receberá ressarcimento de contribuições ou doações feitas à CBN para consecução de seus fins e programas.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA REFORMAS ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO DA CONVENÇÃO
Art. 22. O presente Estatuto poderá ser reformado por encaminhamento da AG ou do Conplex, em Assembleia Geral convocada para tal fim, na forma regimental.
§ 1º – Para instalação, em primeira convocação, a AG deverá contar com delegados credenciados pelas CBE’s em número correspondente a 2/3 (dois terços) do total possível e, em segunda convocação, uma hora após por número correspondente a maioria simples, além de pastores inscritos na Ormiban e representantes credenciados pelas igrejas filiadas.
§ 2º – A reforma deste Estatuto se dará mediante voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
§ 3º – Em hipótese alguma serão apreciadas propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar ou desvirtuar de qualquer forma a profissão de fé expressa no Art. 1º deste Estatuto, no tocante ao batismo no Espírito Santo e na atualidade de dons espirituais.
Art. 23. A CBN somente poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, observado o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados enviados pelas CBE’s, conforme Art. 7, destinando-se, neste caso, o seu patrimônio, à Sociedade Bíblica do Brasil.
Parágrafo Único. A extinção da CBN deverá ter voto unânime dos inscritos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conplex “ad referendum” da Assembléia
Geral.
Art. 25. As Convenções Batistas Nacionais Estaduais e as Instituições da CBN terão 12 (doze) meses para adaptarem os seus estatutos e regimentos internos ao que dispõe o Estatuto e Regimento Interno da CBN.
Art. 26. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.
Anápolis-GO, 27 de julho de 2022
Pr. Jesus Aparecido dos Santos Silva
Presidente da CBN
TEMPO DE RESTAURAÇÃO
Há um clamor do coração por pureza, por santidade, por autenticidade, por um culto verdadeiro. O salmista expressa muito bem esse desejo no Salmo 42.1, 2: “Como suspira a corsa pelas correntes das águas, assim por Ti, ó Deus, suspira a minha alma. A minha alma tem sede de Deus, do Deus vivo”.
A primeira informação preciosa em 1Reis 18 é a promessa de Deus para o povo: “VAI CHOVER”. Era a maior necessidade do momento, pois o povo estava morrendo por falta de água. Esta palavra é transmitida ao projeto Elias, que discerne a causa da falta de água.
Enganaram-se aqueles, quando pensaram que o único problema da falta de água era a falta de chuva. O rei Acabe usou seu mordomo Obadias para ir por toda a terra conseguir água, não para cuidar do povo, mas para salvar os animeis (v.5) A causa principal da falta da chuva era o pecado da idolatria:trocaram o Senhor Deus dos Exércitos por Baal. Baal não é Deus.
É bom lembrar alguns princípios que aprendemos no confronto do profeta Elias com os profetas de Baal e que são importantes para a vitória hoje.
RESTAURAÇÃO DO ALTO
A primeira tarefa do profeta Elias foi restaurar o altar do Senhor, que estava em reinas. Sem comunhão com Deus não há chuva, não há bênção, não há vitória. Equivale dizer: restaurar a adoração, que é restaurar o coração. Deus quer restaurar o coração. Sem coração restaurado, não há adoração em Espírito e em verdade. Não havendo adoração,
também não há serviço autêntico para o Senhor Deus.
Precisamos perguntar hoje: A quem somos fiéis e a quem estamos servindo? Fomos ensinados e acostumados a fazer coisas e as fazemos muitas vezes com maestria, vez por outra com sucesso e, também outras vezes com decepção. Será que fazemos o que é preciso, e o de que precisamos é realmente necessário? E Deus? Elias, ao restaurar o altar, restaurou o foco da fé do povo para Deus. Devemos trabalhar em nome de Deus, é claro, mas não podemos nos esquecer de trabalhar para Deus. Não podemos perder o foco em Deus e para Deus. Nós não somos o foco, somos apenas servos do Senhor Jesus Cristo.
RESTAURAÇÃO DA UNIDADE
Elias tomou doze pedras, segundo o número das tribos de Israel. Com aquelas pedras edificou o altar, em nome do Senhor. Deus não dará vitória a uma parte isolada do corpo. O pé sozinho não vencerá, para não dizer à mão: “não preciso de ti”. É necessário viver e trabalhar a unidade do corpo.
A questão hoje é que não estamos dispostos a pagar o preço da unidade. Falamos em unidade, discutimos a unidade e até queremos a unidade. Entretanto, precisamos entender que a unidade tem preço, e não é baixo não. Se o fosse, já existiria unidade plena. Mas o individualismo, o radicalismo, o orgulho, a vaidade, a arrogância impedem o fluir da unidade no poder da oração de Jesus (João 17).
Quando o profeta Elias restaurou o altar, colocou a lenha, o novilho, a água e, no devido tempo, orou a Deus, o Senhor respondeu com fogo do céu. “O que vendo todo povo, caiu de rosto em terra e disse: O Senhor é Deus! O Senhor é Deus!” Precisamos estar unidos para o Senhor mandar fogo do céu.
Pacto Renovado Batista Nacional
Derramar uma nova unção do caráter de Cristo. Unção da visão profética e unção da Palavra profética.
O Novo Pacto Batista Nacional (de perdão, sobre a nossa conduta, administração e quanto ao futuro), firmado em Brasília no mês de abril de 2001 pelo Conplex (liderança nacional), propõe a cura dos corações e a restauração da unidade batista nacional, bem como oferece os caminhos pelos quais podemos redirecionar nossos Elementos Fundamentais para cumprir a Grande Comissão do Senhor Jesus.
É preciso crer que vai chover. Vai chover verdade, santidade, pureza, respeito, unidade, fidelidade, lealdade e confiança. Só assim haverá abundantes chuvas sobre a terra de corações empedernidos pelo pecado, mas ansiosos por água, por refrigério, por salvação, por libertação.
Querido irmão, desafio você a crer que Deus é maior que as nossas diferenças e impossibilidades. E a trabalhar um novo tempo em prol de grande colheita de almas para o Senhor Jesus Cristo.
Pr. Cláudio Ely Dietrich Espíndola
PACTO RENOVADO
O marco de um novo tempo para a CBN
Nós, batistas nacionais, reunidos em Luziânia-GO, firmamos o seguinte pacto:
“A visão de Deus para uma igreja está além daquilo que ela pode fazer por suas próprias forças” Josué Campanha
1. Sonho
Sonhamos com uma igreja saudável, centrada em Cristo e na sua Palavra. Frutificando vida e multiplicando a imagem do Senhor Jesus. O cuidado de uns aos outros.
2. Visão
Da unidade do corpo de Cristo. Uma igreja unida sem radicalização, equilibrada na graça, balizada na santidade e operosa na fé. “Andarão dois juntos, se não houver entre eles acordo?” Amós 3:3
3. Hoje
Após trinta e três anos de relevantes serviços prestados ao povo brasileiro por seus líderes, pastores e igrejas, a CBN de um modo geral, sofreu tremendo desgaste e com certeza precisa experimentar um renovo de dentro para fora.
Reconheço que o momento da vida da nossa querida CBN é delicado. Há uma legalidade de desconfiança generalizada gerando desânimo convencional.
O desânimo tem produzido uma retração na participação e nos relacionamentos, produzindo maior divergência naquilo que se espera ter maior convergência.
Por outro lado, observa-se escândalos públicos e notórios: na área da família, na administração financeira e patrimonial das cousas do Senhor; no desrespeito mútuo entre colegas, entre líderes e CBN e ORMIBAN e Igrejas; no desprezo e desobediência aos Pacto Renovado Batista Nacional acordos estabelecidos em estatutos e regulamentos internos. Isto posto, concluo, reconhecer que estamos em pecado. A nação CBN está em pecado.
Gostaríamos de, nesta ocasião extraordinária e muito especial, convidá-los a atender e fazer um chamamento nacional. Atender, porque creio que o Senhor Deus, Ele mesmo e só Ele nos chama em II Crônicas 7:14 e 15: “Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e me buscar, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra. Estarão abertos os meus olhos e atentos os meus ouvidos à oração que se fizer neste lugar”. Fazer, nos seus desdobramentos, um chamamento à todo batista nacional a trabalhar pela restauração, reconciliação e unidade dos batistas nacionais.
E, com um coração sarado e saudável, buscarmos a boa, agradável e perfeita vontade de Deus, o renovo do Senhor nos capacitará a ver o que no momento não estamos vendo. Nos conduzirá debaixo da sua nuvem e nos protegerá, e da coluna de fogo nos guiará em segurança e confiança.
NOVO PACTO BATISTA NACIONAL
“Por causa de tudo isso, estabelecemos aliança fiel e o escrevemos; e selaram-na os nossos príncipes, os nossos levitas e os nossos sacerdotes. Os que selaram foram…” Ne.9:38-10:1
4. Perdão
4.1 – Reconhecer Que Pecamos (Neemias 1:4 – 11)
4.2 – Confessar Nosso Pecado (Daniel 9:4,5; Salmo 32 e 38; Provérbios 28:13; I
João 1:9, 10)
4.3 – Arrependimento (Neemias 9; II Crônicas 7:14)
4.4 – Pedir Misericórdia e Perdão a Deus (Salmo 25; Jeremias 3:21-23; Salmo 51)
4.5 – Pedir Perdão e Perdoar Nosso Irmão (João 20:19-23; Mateus 6:12-14; II
Coríntios 2:5-11)
5. Nossa Conduta
5.1 – Respeito – Credibilidade, relação: Doar/Depender (Filipenses 2:1-11;
Romanos 13:1-7) Mutuo entre pastor e colega; Entre pastor e ovelha; Entre pastor e ORMIBAN; Entre
pastor e CBN; Entre Igreja e CBN; Entre CBN, ORMIBAN e outras Instituições, Juntas, Departamentos e vice-versa.
5.2 – Reconciliação
Não falar mal do irmão e etc. (II Coríntios 5:18-6:10)
5.3 – Santidade (II Coríntios 7:1; Efésios 4:25-5:2)
5.4 – Fidelidade (Tito 2:10)
A Deus; A Esposa; A Família; A Igreja; A CBN; A ORMIBAN; A Sociedade; Aos Projetos da CBN e ORMIBAN etc.; Na oração em favor da CBN; Nas contribuições e Plano Cooperativo.
6. Administrativo
6.1 – Prestação de Contas
A) A CBN (através de sua secretaria executiva) apresentará Relatório Financeiro-Contábil (Balancete) mensal e anualmente o Balanço Geral, aos: 1. Membros da Diretoria da CBN; 2. ORMIBAN; 3. CBN’s Regionais; 4. Instituições; 5. Juntas; 6. Departamentos;
B) A ORMIBAN, CBN’s Regionais, Instituições a nível nacional e regional, Juntas e Departamentos, apresentarão Relatório Financeiro-Contábil (Balancete) mensal e anualmente o Balanço Geral, à Diretoria e à Secretaria Executiva da
CBN;
C) As ORMIBAN’s Regionais apresentarão Relatório Financeiro-Contábil (Balancete) mensal e anualmente o Balanço Geral, à Secretaria Executiva da ORMIBAN;
D) As CBN’s Regionais apresentarão Relatório Financeiro-Contábil (Balancete) mensal e anualmente o Balanço Geral, às Igrejas Filiadas;
E) Os Relatórios constantes das letras “A” à “D” deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 20 do mês subsequente;
F) Os Relatórios constantes das letras “A” à “C” deverão acompanhar de relação discriminativa de Contas á Pagar (fornecedor e vencimento);
G) As Organizações da CBN, a nível nacional, estadual e regional acima citadas não poderão ter sob nenhuma hipótese Despesa maior que a sua Receita;
H) As Organizações da CBN, quando couber repasses, os farão até o dia 20 do mês subsequente, priorizando antes de qualquer outro pagamento, despesa ou gasto;
6.2 – Dívida Externa
A) As Organizações da CBN, que necessitarem suprir recursos para viabilizar projetos, fora das suas disponibilidades de receitas, só o farão com autorização expressa da Diretoria Nacional da CBN;
B) As dívidas existentes neste momento em qualquer organização da CBN, que represente duas vezes a sua receita mensal, serão examinadas pela Diretoria da CBN, como preceitua o art. 54 do Regimento Interno da CBN, fazendo um
exame da origem da mesma e estudo para a sua liquidação, se for necessário até com a venda de seu patrimônio.
6.3 – Dívida Interna
A) As dívidas oriundas da falta de recolhimento do Plano Cooperativo (Redízima ou Dízimo dos Dízimos) por parte da Igreja Local á CBN-Regional; e por sua vez a dívida da falta de repasse da CBN-Regional á CBN-Nacional até 31.12.
2000 ficam perdoadas;
B) As dívidas oriundas da f alta de recolhimento da Anuidade dos Pastores à ORMIBAN-Secional, bem como a dívida pela falta de pagamento do repasse da Secional á ORMIBAN-Nacional até 31.12.2000 ficam perdoadas;
6.4 – Oferta de Amor
A) Diante do perdão, as Igrejas, as CBN’s Regionais, poderão levantar uma oferta de amor para atender as necessidades emergenciais da rotina administrativa da CBN-Nacional;
B) O mesmo procedimento em relação á ORMIBAN-Nacional os Pastores e as Secionais, poderão levantar uma oferta de amor para atender as necessidades emergenciais da rotina administrativa.
“A Igreja de visão é aquela que avalia o passado, vive o presente, mas pensa no futuro”. Josué Campanha
7. Futuro
7.1 – Repensar
A) Os Elementos Fundamentais: De Nossa Eclesiologia; De Nossa Pragmática; De Nosso Culto; De Nossos Usos e Costumes; De Nosso Sistema Teológico e de Formação de Ministros do Evangelho; De Nossas Organizações
Internas, Auxiliares e Externas. Considerando o nosso momento histórico, o desfigurado modelo praticado hoje, e o contexto da Igreja Brasileira e Mundial, se faz necessário repensar e buscar o modelo mais adequado e harmônico para a realidade de hoje. Nosso Manual Básico precisa ser revisado no que tange a esses elementos.
B) Grupos de Trabalho: Para repensar e revisar o exposto no item anterior serão criados Grupos de Trabalho, tantos quantos necessários para promover uma ampla discussão pelos canais competentes, e após o que, a Diretoria da CBN
examinará os relatórios de cada Grupo de Trabalho e organizará uma proposta final.
7.2 – Planejamento Estratégico
Para uma maior integração e unidade de nossa CBN, é prudente e necessário um Plano Estratégico Integrado. Que contemple um tempo de Curto, Médio e Longo prazo. Buscando através de seus executivos, exaustivas considerações e elementos que comporão esse plano.
“Não basta ter uma idéia clara de onde ir, mas principalmente de como ir” Josué Campanhã
Nós, participantes do Conplex da CBN e diretoria da Ormiban, firmamos e assinamos o pacto acima.
O Conplex, cumprindo seu dever de órgão supervisor e fiscalizador da CBN, seus órgãos e instituições, por estes princípios e diretrizes orienta e normatiza os procedimentos para eleição das diretorias e executivos, visando garantir processos democráticos, ordeiros e transparentes.
Estas diretrizes e normas devem ser aplicadas aos próximos processos eletivos em todas as instituições integrantes da CBN, procedidas inclusive reforma de estatuto e regimento interno para adequação.
Por instituições de administração direta entende-se a Jami, a Lerban e o Steb, administrado pela CBN através do Conplex. As instituições de administração indireta são a Ormiban e as CBEs, por terem assembleias próprias.
I – Dos cargos e funções de diretoria
Entende-se por eleição na Convenção Batista Nacional e suas regionais, um processo democrático e participativo, realizado de forma ordeira nos termos do estatuto ou regimento interno da respectiva instituição, em que os representantes das igrejas e membros da Ormiban formalmente inscritos procedem escolha dos que ocuparão cargos diretivos para o período sequente.
Funções: Presidência, Vice Presidência e Secretaria de Atas.
Cargos: Presidente; 1º. Vice Presidente; 2º. Vice Presidente; 3º. Vice Presidente (quando houver); 1º.
Secretário de Atas; 2º. Secretário de Atas; 3º. Secretário de Atas (quando houver).
Mandato: bienal – determinado pela assembléia geral ordinária (AGO) que procede a eleição e a posse
da Diretoria, e determina o tempo e o local da AGO subseqüente.
II – Procedimentos prévios do processo eletivo:
1) Nomeação da Comissão de elegibilidade pela AGO, acatando parecer da Comissão de Indicações das demais comissões de trabalho.
2) Orientação aos delegados de como proceder a indicação de pessoas às funções de presidente, vice presidente e secretário de atas. A distribuição dos cargos será determinada na votação (não se acolhe indicações para 1º. Vice Presidente ou 2º. Vice Presidente, mas para a função de vice presidente, cabendo ao plenário determinar a ordem de sucessão. O mesmo se aplica aos Secretários de Atas).
3) Uma mesma pessoa poderá concorrer a todos cargos, desde que tenha sido indicada especificamente em cada uma das funções.
4) As indicações deverão ser apresentadas por escrito e assinadas.
5) O trabalho da Comissão de Elegibilidade se limitará a:
A. receber as indicações;
B. verificar a ausência de impedimentos regimentais;
C. verificar se os indicados satisfazem a exigências regimentais e estatutárias;
D. consultar os indicados sobre sua disposição de concorrer e acolher declaração assinada do candidato confirmando sua condição de elegibilidade;
E. elaborar e apresentar parecer apresentando ao plenário os indicados em condição de concorrer as funções de Presidente, Vice Presidente e Secretário de Atas.
6) A formação de chapa única ou chapas concorrentes não deve ser praticada, pois tira do plenário o direito de eleger ou rejeitar individualmente cada candidato aos cargos eletivos. Ainda que o número de candidatos seja exatamente correspondente aos cargos deverão ser votados cargo a cargo e não em chapa, visando legitimar o mandato de cada um dos eleitos.
III – Realização do processo eletivo
1) Apuração confiável do quorum dos votantes e designação de escrutinadores neutros.
2) Oferecido ao plenário o direito de abstenção e inclusão delas na contagem final.
3) Definição da forma de votação a critério da mesa diretora, podendo ser combinado o uso de diferentes formas para cada cargo:
A. Voto secreto em cédulas preferencialmente numeradas, com contagem supervisionada por representantes dos concorrentes;
B. Voto aberto, com os votantes devidamente inscritos e identificados, através de manifestação de voto pelo levantar de mãos ou postura em pé e contagem por escrutinadores neutros.
4) Apresentação do parecer da Comissão de Elegibilidade.
5) Contagem dos votos, exigida maioria absoluta, cargo a cargo. As simplificações que visam agilizar a votação (aproveitando o primeiro mais votado como 1º. Secretário, o segundo mais votado como 2º. Secretário) não podem ser acatadas pela mesa diretora, pois distorcem o resultado da eleição, subtraem dos votantes o direito de votar cargo a cargo e impedem o plenário de rejeitar determinado candidato.
Regulamentação da reeleição:
Entende-se por reeleição a recondução do investido de determinada função no exercício de mais um mandato (independente do cargo);
1) A reeleição para exercício de mandatos consecutivos será limitada a duas, positivamente na busca de promover a alternância de poder, e formação das lideranças de forma gradual e contínua, e evitar o continuísmo ou perpetuação de pessoas em determinados cargos.
2) Cumprido o exercício de três mandatos consecutivos em determinada função, poderá ser permitida eleição exclusivamente se houver ascensão de função, observada a ordem de sucessão como segue:
A. Na função de secretário de Atas (independente do cargo) serão permitidos até três mandados. Eleição consecutiva para cargo diretivo será permitida apenas para ascender a função de Vice Presidente ou Presidente.
B. Na função de Vice Presidente (independente do cargo) serão permitidos até três mandatos. Eleição consecutiva para cargo diretivo será permitida apenas para ascender à presidência.
C. Cumpridos três mandatos consecutivos no cargo de Presidente, não será permitida a eleição para qualquer cargo ou função diretiva, sendo compulsório o afastamento por pelo menos um mandato.
IV – Da necessidade de desincompatibilização
1) Eleito presidente da CBN, obrigada a desincompatibilização de qualquer cargo ou função em instituição direta e indireta.
2) Eleito presidente da Ormiban Nacional, obrigada a desincompatibilização de qualquer cargo ou função em instituição direta e Seccional da Ormiban.
3) Em caso de ascensão definitiva a presidência por vacância, aplicar-se-á a regra supra.
4) Em caso de candidatura político partidária em instância municipal, estadual ou federal, exige-se a desincompatibilização da investidura de cargo ou função da CBN e suas instituições com 180 dias de antecedência ao pleito. Vetado o retorno independentemente do resultado.
V – Da acumulação de cargos nas instituições de administração direta da CBN
1) Vetado acúmulo de cargo na Diretoria da CBN e nas instituições de administração direta e na diretoria da Ormiban;
2) Vetado acúmulo de cargo em diferentes instituições de administração direta da CBN;
3) Permitida acumulação de cargo executivo na CBN e suas instituições de administração direta e indireta.
VI – Dos processos homologatórios dos cargos executivos
1) Os cargos executivos da CBN e suas instituições terão seus detentores indicados pelo presidente e homologados pela respectiva diretoria;
2) Em caso de rejeição, a prerrogativa da indicação continua com o presidente até que se chegue a um nome de consenso;
3) O acúmulo de função de presidente e executivo só se permitirá por vacância ou medida administrativa de caráter emergencial, por período não superior a 180 dias.
Brasília, 21 de Abril de 2010
Conselho Nacional de Planejamento e Execução da CBN
REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL
CAPÍTULO I
DA CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL
Art. 1º. A Convenção Batista Nacional, também designada pela sigla CBN, é uma organização religiosa, federativa, sem fins lucrativos; fundada em 16 de setembro de 1967, por tempo indeterminado, por iniciativa de igrejas batistas, que têm Jesus Cristo como Senhor e Salvador e creem na doutrina do batismo no Espírito Santo, no exercício dos dons espirituais, decididas a se unirem pelo vínculo da fé para buscar sempre o genuíno avivamento espiritual, proclamar o Evangelho, fazer discípulos e promover o Reino de Deus através do compromisso de fidelidade doutrinária e cooperação com seu programa denominacional.
Art. 2º. A Convenção Batista Nacional é constituída das igrejas a ela filiadas na forma regimental, e tem por sede e foro a cidade de Brasília.
Art. 3º. A Convenção Batista Nacional rege-se por seu Estatuto e este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE IGREJAS
Art. 4º. As igrejas serão filiadas na forma regimental por meio da secional da respectiva
Unidade da Federação, salvo exceções autorizadas pelo Conplex.
Art. 5º. São requisitos para filiação de igrejas:
I – ter a Bíblia como única regra de fé e prática;
II – ser igreja regularmente organizada;
III – adotar o modelo administrativo democrático e processo decisório participativo;
IV – fornecer dados para cadastro em sistema próprio da CBN;
V – comprometer-se com a cooperação nos programas da CBN e seguir as orientações e resoluções de seus órgãos competentes;
VI – comprometer-se com a contribuição regular com o Plano Cooperativo;
VII – adotar o Manual Básico Batista Nacional e a Declaração de Fé das Igrejas Batistas Nacionais;
VIII – ser presidida por pastor devidamente credenciado pela Ormiban;
IX – fazer constar em seu nome “Igreja Batista Nacional”, ou, em seu estatuto, a expressão “filiada à Convenção Batista Nacional”.
Art. 6º. Será passível de disciplina, restrição de direitos e até desligamento a igreja que:
I – deixar de contribuir com o plano cooperativo e o programa da CBN;
II – descumprir ou contrariar dispositivo constante no Manual Básico, Estatuto ou Regimento Interno da CBN, bem como resoluções ou orientações emanadas de seus órgãos competentes;
III – não aceitar as normas e os critérios adotados para o ministério Batista Nacional através da ORMIBAN;
IV -abandonar a CBN, passar para outra denominação ou exercitar práticas contrárias às doutrinas Batistas Nacionais;
V – solicitar sua desfiliação;
VI – não fizer constar em seu Estatuto que é filiada a CBN, ou que não seguir o Manual Básico da CBN e seu Pacto de Fé.
§ 1º – Será considerado abandono, a igreja que apresentar cooperação insuficiente, sem justificativa plausível, em reuniões de associações, assembleias estaduais, assembleias nacionais e congressos quando para isto devidamente convocada.
§ 2º – Nenhuma igreja será desfiliada sem elaboração de processo interno da CBE e secional da Ormiban, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, garantido o direito de defesa.
§ 3º – Da decisão de desfiliação da igreja caberá recurso à Diretoria da CBN, desde que apresentado até 60 (sessenta) dias do conhecimento da decisão.
§ 4º – No caso de instauração de processo para desfiliação de igreja, seu pastor ou qualquer de seus membros, caso ocupe cargo em qualquer segmento da denominação, será imediatamente afastado de suas funções.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS
Art. 7º. São direitos das igrejas filiadas:
I – credenciar representantes às assembleias Gerais da CBN e da CBE ou UBN, nos termos regimentais;
II – utilizar a logomarca da CBN;
III – receber cópias do Estatuto, do Regimento Interno, das atas e relatórios de todos os segmentos da CBN, mediante requisição;
IV – receber material de divulgação, comunicação e outros da CBN, de seus órgãos e instituições;
V – solicitar mediação ou arbitragem da CBN em casos de divergências internas, com outras coirmãs ou órgãos e instituições da CBN;
VI – ter assistência, em nível de consultoria, na área jurídica, fiscal e trabalhista e no desenvolvimento de projetos missionários, evangelísticos ou de crescimento de igreja;
VII – ter assistência de pastor interino, quando solicitado;
VIII – solicitar exame e ordenação de candidatos ao ministério e formação de Concílios.
Parágrafo Único. A igreja que pleitear por escrito algum dos direitos acima será atendida por meio da respectiva CBE ou UBN e Ormiban Secional, quando couber.
Art. 8º. São deveres das igrejas filiadas:
I – enviar representantes às Assembleias Gerais;
II – cooperar com as atividades e programas da CBN;
III – zelar pelo nome da denominação, promovendo o espírito cooperativo;
IV – remeter mensalmente o Plano Cooperativo;
V – atender resoluções e solicitações da CBN feitas através dos órgãos e instituições competentes;
VI – cumprir e fazer cumprir o Manual Básico e o pacto das igrejas batistas nacionais;
VII – ser pastoreada por pastor filiado a Ormiban.
Art. 9º. Cada igreja local tem a liberdade, dentro dos princípios bíblicos e da doutrina batista, de adotar o método e estratégia de crescimento que melhor adaptar-se à sua realidade e contexto.
Art. 10. Cada igreja filiada à CBN tem liberdade e direito de expandir seu programa
missionário na abertura de novas frentes de trabalho em qualquer Unidade da Federação,
respeitando a jurisdição e desenvolvendo seu trabalho em harmonia com a CBE ou UBN
correspondente.
CAPITULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 11. A Assembléia Geral da CBN é seu órgão soberano e será composta por:
I – até 15 (quinze) delegados nomeados por cada CBE ou UBN, na forma regimental;
II – pastores em situação regular com a Ormiban e até 05 (cinco) representantes de cada igreja filiada, devidamente inscritos e credenciados..
Parágrafo único. Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com quórum mínimo equivalente a 2/3 (dois terços) do número possível de delegados nomeados pelas CBE’s, e em segunda convocação, trinta minutos após, com a representação de no mínimo 1/3 (um terço), salvo exceções previstas no Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 12. A Assembleia Geral Ordinária será realizada de três em três anos, e a Extraordinária, quando necessário, nos termos regimentais.
Art. 13. A Assembleia Geral Extraordinária só terá validade se convocada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, constando da convocação a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 14. A Assembléia Geral será convocada:
I – pelo Presidente ou substituto legal mediante publicação do edital afixado na sede e amplamente divulgado nos canais de comunicação oficiais da CBN com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II – por solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) da diretoria, quando da omissão ou ausência do Presidente, da mesma forma;
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES
Art. 15.Para o bom desempenho dos seus trabalhos, a Assembleia Geral Ordinária contará com as seguintes comissões temporárias, constituídas pelos delegados e representantes devidamente inscritos:
I – comissão de Indicações: constituída de 05 (cinco) membros nomeados na primeira sessão da AG, pelo Presidente, para sugerir ao plenário os membros das seguintes comissões:
II – comissão de Tempo, Local e Orador: constituída de 03 (três) membros, para dar parecer sobre a próxima Assembleia Geral Ordinária;
III – comissão de Assuntos Eventuais: constituída de 03 (três) membros, para dar parecer sobre assuntos não previstos na pauta, apresentados em requerimento subscrito pelo mínimo de 10 (dez) delegados;
IV – comissão de parecer dos Relatórios da Diretoria da CBN e Secretaria Geral: constituída de 07 (sete) membros.
V – comissão de parecer sobre os Relatórios das instituições, órgãos e outros, constituída de 07 (sete) membros;
VI – comissão de parecer dos Relatórios Encaminhados pelo Conplex: constituída de 07 (sete) membros;
VII – comissão de parecer sobre Planejamento: constituída de 07 (sete) membros, que considerará os planos de ação da CBN, seus órgãos, instituições e outros encaminhados pelo Conplex;
VIII – comissão de verificação de elegibilidade: constituída de 07 (sete) membros para:
a) acolher indicações de candidatos aos cargos da Diretoria, nas funções de presidência e secretaria, cabendo-lhe observar as exigências de elegibilidade previstas no Estatuto e Regimento Interno;
b) acolher ou indicar os componentes do Conselho Fiscal;
c) acolher ou indicar os vogais do Conplex.
Parágrafo Único. A mesa diretora da AGO poderá criar outras comissões “ad-referendum” do plenário.
Art. 16. No Livro do Mensageiro da AGO constará:
I. a palavra do Presidente;
II. os relatórios da Diretoria, da Secretaria Geral, das CBE’s, demais órgãos, instituições e outros;
III. orçamentos;
IV. estatuto, Regimento Interno e outras informações necessárias.
SEÇÃO III
DO CUSTEIO
Art. 17. Para fazer face às despesas de preparo, promoção e material com a realização das assembleias, cada representante pagará taxa de inscrição fixada pela Diretoria da CBN.
SEÇÃO IV
DAS VOTAÇÕES
Art. 18. Somente os delegados devidamente inscritos poderão votar e ser votados.
§ 1º – As votações serão por escrutínio livre ou secreto, de acordo com decisão da mesa ou do plenário.
§ 2º – As decisões nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno.
SEÇÃO V
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
Art. 19. A Mesa será sempre composta por um titular da presidência e dois secretários.
Art. 20. Compete ao Presidente ou seu substituto, observada a ordem de sucessão:
I. abrir, presidir e encerrar as sessões da AG;
II. manter a ordem, cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento;
III. conceder ou negar a palavra, observadas as regras parlamentares;
IV. interromper os oradores que estejam fora de ordem ou usarem linguagem inconveniente;
V. consultar o plenário, quando necessário;
VI. suspender a sessão em caso de desordem;
VII. submeter em cada reunião a aprovação da pauta da sessão seguinte;
VIII. submeter à discussão e votação as propostas feitas;
IX. assinar as atas juntamente com o Secretário;
X. autorizar a fixação ou distribuição de impressos e material de propaganda, no recinto da AG;
XI. exercer as demais funções inerentes ao cargo.
CAPITULO V
DA DIRETORIA DA CBN
Art. 21. São requisitos para ser eleito para as funções de diretoria da CBN:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos;
II. ser cidadão em situação regular e sem restrição legal;
III. ser membro de igreja cooperante, conforme este Regimento Interno;
IV. ter prestado serviço anteriormente à denominação;
V. ter no mínimo cinco anos como membro de igreja filiada.
Art. 22. Não poderão ser eleitos para as funções de diretoria da CBN:
I. presidente e Secretário Executivo de CBE que não esteja repassando mensalmente o Plano Cooperativo;
II. presidente e Secretário Executivo de secional da Ormiban que não esteja repassando o percentual previsto em Regimento Interno desta;
III. pastores sob disciplina ou em condição irregular junto à Ormiban;
IV. pastores membros da Ormiban que tenham sido disciplinados por questões morais ou de ordem administrativa, ficando estes inelegíveis por período de cinco anos, contados à partir do final do prazo disciplinar e efetiva reintegração ao ministério.
CAPÍTULO VI
DO CONPLEX
Art. 23. Compete ao Conplex, além das atribuições previstas no Estatuto e de outras que lhe forem confiadas.
I. planejar o trabalho geral da CBN;
II. aprovar ou não o relatório, inclusive financeiro, o plano de ação e o orçamento da CBN, seus órgãos, instituições e outros;
III. tomar decisões de natureza eclesiástica ou ética em nome da CBN “ad-referendum” da AG;
IV. determinar intervenção administrativa junto a órgãos e instituições e outros, quando necessário.
§ 1º As decisões nas reuniões do Conplex serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto e Regimento Interno;
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que o meio para as realizar garanta e registre a participação interativa.
Art. 24. O Conplex se reunirá anualmente no mês de abril e, extraordinariamente, quando necessário, convocado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação extraordinária a pauta dos assuntos.
§ 1º A CBN assumirá as despesas com hospedagem dos membros do Conplex;
§ 2º Os órgãos e instituições assumirão as despesas com transporte de seus representantes.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 25. A Secretaria Geral de Administração é o órgão responsável pela execução do programa e decisões da Assembleia Geral, do Conplex e da Diretoria, em trabalho conjunto com as igrejas, órgãos e instituições, estabelecendo a visão e o planejamento estratégico denominacional.
Art. 26. A Secretaria Geral de Administração contará com um quadro de funcionários dimensionado e referendado pela Diretoria.
Art. 27. Compete ao Secretário Executivo, além de outras atribuições que lhe forem confiadas:
I. desenvolver o funcionamento e desempenho da Secretaria Geral de Administração;
II. realizar a movimentação bancária, documentação contábil e fiscal da CBN, conforme disposto no Estatuto, exercendo as funções de tesoureiro;
III. executar o orçamento da CBN;
IV. manter sob sua guarda o patrimônio, bens e valores que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CBN;
V. coordenar a realização das Assembleias, das reuniões do Conplex e demais eventos que não estiverem sob responsabilidade de outra entidade da CBN;
VI. supervisionar e orientar a hospedagem das Assembleias Gerais;
VII. orientar e assessorar as CBE’s, UBN’s, órgãos e instituições em relação ao seu funcionamento e adequação de suas atividades aos planos e propósitos da CBN;
VIII. exigir e receber dos órgãos e instituições da CBN relatórios financeiros e prestar parecer ao Presidente;
IX. representar o Conplex junto às igrejas, órgãos e instituições, e, quando autorizado pelo presidente, perante os órgãos públicos e a sociedade;
X. agilizar as decisões tomadas pelo Conplex, Diretoria e Assembleia Geral.
CAPITULO VIII
DOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
Art. 28. Para o cumprimento de sua finalidade e objetivos, a CBN contará com órgãos e instituições:
§ 1º. São órgãos da CBN:
a) Assembleia Geral (AG);
b) Diretoria;
c) Conselho Nacional de Planejamento e Execução – Conplex;
d) Secretaria Geral de Administração;
e) Conselho Fiscal.
§ 2º. São instituições da CBN:
a) as secionais – CBE’s e UBN’s;
b) a Ordem de Ministros Batistas Nacionais – Ormiban;
c) e as de administração indireta supervisionadas pelo Conplex.
Art. 29. A CBN, para o cumprimento de seus fins e atendendo interesses das igrejas, poderá criar por meio do Conplex órgãos, instituições, secretarias e outros.
Parágrafo Único – A constituição, competência e área de ação de cada órgão e instituição serão definidas pelo Conplex em regimentos ou estatutos próprios.
SEÇÃO I
DAS SECIONAIS – CBE’s
Art. 30. Cada secional da Convenção Batista Nacional será denominada “Convenção Batista Nacional” seguido do nome da respectiva Unidade da Federação e constituída pelas igrejas batistas a ela filiadas, constando em seu estatuto ser parte integrante da CBN, na qualidade de secional. Parágrafo Único. Para criar uma CBE, o Conplex exigirá que haja um número mínimo de 20 (vinte) igrejas regularmente organizadas e filiadas, e o mesmo número de pastores integrados à Ormiban, atendidas as condições para funcionamento, provisão e administração.
Art. 31. Nas Unidades da Federação em que não houver as condições para funcionamento de uma CBE, as igrejas poderão ser organizadas como União de Igrejas Batistas Nacionais (UBN) e supervisionadas pela diretoria da CBN que homologará o coordenador indicado pela UBN.
Art. 32. Cada CBE ou UBN poderá credenciar até 15 (quinze) delegados para as Assembleias Gerais da CBN, observando:
I. a escolha dos delegados será procedida de forma democrática em Assembleia Geral ou em reunião da Secional da Ormiban, facultando-se excepcionalmente direito aos leigos para indicar, votar e serem votados, desde que membros de igrejas filiadas;
II. os delegados deverão pertencer a igrejas cooperantes com a CBN;
III. o credenciamento se dará em carta assinada pelo Presidente e pelo Secretário Executivo da CBE endereçada à Secretaria Geral de Administração da CBN que procederá a inscrição.
Art. 33. As CBE’s, para melhor implementação de suas finalidades, poderão criar associações regionais de igrejas, atentando para suas necessidades e conveniências, definindo em seu estatuto ou regimento interno a estrutura, funcionamento e suprimento financeiro delas.
Art. 34. Cada CBE terá sua estrutura administrativa definida em estatuto e regimento interno próprio, homologado pelo Conplex, observando sempre o Estatuto e Regimento Interno da CBN.
Art. 35. A Diretoria da CBN poderá determinar sindicância e auditoria em instituições integrantes que não cumprirem fielmente o Estatuto e o Regimento Interno da CBN.
Art. 36. A Diretoria da CBN poderá solicitar ao Conplex a intervenção em instituições integrantes quando houver denúncia formal fundamentada ou suspeita de irregularidades contábeis, fiscais, administrativas e outras de ordem moral, por meio dos relatórios enviados ou ainda na ausência ou insuficiência deles.
SEÇÃO II
DA ORDEM DE MINISTROS BATISTAS NACIONAIS – ORMIBAN
Art. 37. A Ormiban é a instituição da CBN que tem por finalidade tratar dos assuntos peculiares ao ministério, cooperando com a CBN e igrejas na manutenção da unidade da fé, da ética e da sã doutrina.
Parágrafo Único – A Ormiban é regida por estatuto e regimento interno próprio, homologado pelo Conplex.
SEÇÃO III
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE PRESIDENTES, EXECUTIVOS OU
ADMINISTRADORES ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES, SECRETARIAS E OUTROS
Art. 38. O presidente, executivo ou administrador de instituição, órgão, secretaria e outros, será indicado, eleito e empossado observando-se que:
I. seja membro fiel de igreja filiada;
II. se leigo, recomendado por seu pastor;
III. se pastor, quites e ativo na Ormiban;
IV. seja comprovadamente qualificado para a função, observadas experiência e formação;
V. seja ilibado e sem restrições legais e cadastrais;
VI. seja integrado com o funcionamento e as atividades denominacionais.
CAPITULO IX
DOS RELATÓRIOS
Art. 39. Os relatórios a serem apresentados mensalmente, se for o caso, anualmente ao Conplex e trienalmente à Assembleia Geral provêm:
I. da Diretoria da CBN;
II. da Secretaria Geral de Administração;
III. dos órgãos;
IV. das instituições, inclusive das CBE’s e UBN’s;
V. secretarias e outros. Parágrafo Único. Dos relatórios deverão constar:
a) atividades desenvolvidas;
b) balanço patrimonial e DRE;
c) parecer do Conselho Fiscal;
d) certidões dos órgãos estaduais e federais competentes;
e) planos e metas para o próximo período;
f) orçamento financeiro para o próximo período;
g) relação das igrejas filiadas e desfiliadas no período.
CAPITULO X
DO PLANO COOPERATIVO
Art. 40. O Plano Cooperativo é um programa que visa a expansão do Reino de Deus e, sua aplicação dependerá de vários fatores: as necessidades, as oportunidades, as possibilidades e os fins associativos estaduais, nacionais e mundiais.
§ 1º – O Plano Cooperativo das igrejas filiadas com a CBN consiste numa contribuição mensal com valor definido pelo Conplex e aprovado pela Assembleia Geral para anos fiscais subsequentes.
§ 2º – O Plano Cooperativo das igrejas com as CBE’s e UBN’s consiste numa contribuição correspondente a 5% (cinco por cento) dos dízimos arrecadados.
§ 3º – As seccionais poderão receber das igrejas cooperação financeira em projetos missionários e associativos oferecidos em caráter opcional
Art. 41. Além do Plano Cooperativo poderão ser recolhidas ofertas especiais das igrejas destinadas a CBN, seus órgãos e instituições, as quais serão depositadas na devida conta imediatamente.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS
Art. 42. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conplex, “ad referendum” da Assembleia Geral, quando couber.
Art. 43. Este Regimento Interno poderá ser reformado por encaminhamento da Assembleia Geral ou do Conplex, em Assembleia Geral convocada para este fim, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 44. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Anápolis-GO, 27 de julho de 2022.
Jesus Aparecido dos Santos Silva
Presidente da CBN
REGIMENTO INTERNO DOS DEPARTAMENTOS DA CBN
CAPÍTULO I
DO NOME E FINALIDADE
Art. 1º. Os departamentos da Convenção Batista Nacional são responsáveis pela implementação de ações específicas para o segmento dos homens, mulheres, jovens e adolescentes a nível nacional (CBN), regional (CBEs) e local (igrejas).
Art. 2º. São objetivos específicos dos departamentos:
Cooperar com as igrejas e com os departamentos regionais e estaduais, nos seus objetivos de servir a Deus e ao próximo em todas as suas atividades, promovendo a plena integração de seus membros;
Incentivar o cultivo sadio de atividades espirituais, evangelísticas, missionárias, culturais, artísticas, sociais e desportivas que fortaleçam o departamento.
Promover uma salutar convivência com outros departamentos, órgãos e instituições da Convenção Batista Nacional e também denominações evangélicas fraternas;
Buscar todos os meios legítimos para manter a unidade do povo batista nacional e a chama da renovação espiritual.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º. O departamento será administrado pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia de Eleição.
II. Diretoria.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO DEPARTAMENTO
Art. 4º. A Assembleia de Eleição é seu órgão soberano, composta nos termos regimentais, por:
I. Delegados credenciados pelas CBEs, até 5 delegados;
II. Diretores estaduais dos departamentos.
Parágrafo Único. A Assembleia de Eleição será instalada em primeira convocação com quórum mínimo equivalente a 2/3 (dois terços) do número possível de delegados nomeados pelas CBEs, e em segunda convocação, trinta minutos após, com a representação de no mínimo 1/3 (um terço).
Art. 5º. Compete à Assembleia de Eleição:
I. Apreciar as propostas de melhoria do trabalho;
II. Eleger a diretoria do departamento.
Art. 6º. Somente os delegados devidamente inscritos e os diretores dos departamentos das CBEs poderão votar e serem votados.
§1º – As votações serão por escrutínio livre ou secreto, de acordo com a decisão da mesa ou do plenário.
§2º – As decisões na Assembleia de Eleição serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 7º. A diretoria do departamento é constituída de um Diretor Executivo e 03 (três) auxiliares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos para até mais dois mandatos consecutivos.
§1º – A Diretoria eleita será empossada na cerimônia de encerramento do Congresso do Departamento, pelo Presidente da CBN ou seu representante legal.
§2º – Havendo necessidade e disponibilidade de recursos, com o aval da diretoria, o diretor executivo poderá receber ajuda de custo.
Art. 8º. Compete à Diretoria do departamento:
I. Apresentar um plano estratégico bienal para as atividades a serem desenvolvidas;
II. Apresentar uma previsão orçamentária anual do Departamento como parte do processo de elaboração do orçamento geral da CBN;
III. Solicitar pagamentos das contas e despesas do Departamento;
IV. Solicitar o adiantamento de fundos para facilitar a realização de viagens e projetos;
V. Prestar relatórios financeiros das receitas e despesas realizadas com fundos adiantados pela Secretaria Geral Administrativa – SGA;
VI. Prestar relatórios semestrais do desempenho do Departamento à SGA e um relatório anual ao Conselho Nacional de Planejamento e Execução – CONPLEX;
VII. Participar do CONPLEX exercendo o direito de voz e voto.
VIII. Apresentar planos e propostas para as Assembleias, os Congressos e demais eventos nacionais do Departamento, com orçamentos detalhados;
IX. Convidar o presidente da CBN, ou seu representante, para participar de todas as reuniões e eleições de liderança nacional do Departamento;
X. Responder aos pedidos do Presidente da CBN e da SGA para esclarecimentos sobre suas atividades, seus procedimentos e trabalhos;
XI. Coordenar a realização das Assembleias, dos Congressos e demais eventos nacionais do Departamento;
XII. Coordenar e facilitar com o Presidente da CBN e o Secretário Geral Administrativo seus relacionamentos com as CBEs, órgãos e demais instituições da CBN;
XIII. Coordenar a implementação das decisões tomadas pelo CONPLEX, pela Diretoria e pela Assembleia Geral e delegadas ao Departamento pelo Presidente da CBN;
XIV. Colaborar com a SEDELIM na elaboração do currículo para os treinamentos;
XV. Incluir na agenda o cronograma de treinamentos apresentado pela SEDELIM e incentivar a participação de toda a liderança;
XVI. Apresentar artigos e notícias para divulgar nos meios de comunicação nacional da CBN;
XVII. Coordenar a produção de folders, cartazes, e outros materiais para divulgação nacional;
XVIII. Manter atualizado junto ao escritório da CBN, os dados das lideranças estaduais para composição da agenda dos poderes diretivos.
Art. 9º. São requisitos para ser eleito para as funções de Diretoria do Departamento:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos;
II. Ser cidadão em situação regular e sem restrição legal;
III. Ter no mínimo 5 (cinco) anos de membresia em igreja filiada e cooperante com a CBN;
IV. Ser integrado com o funcionamento e as atividades denominacionais;
V. Preferencialmente ter participado dos treinamentos ofertados pela SEDELIM;
VI. Estar presente na Assembleia onde ocorre a eleição;
Art. 10. Não poderão ser eleitos para as funções de diretoria do departamento:
I. Presidente e Secretário Executivo de CBE que não esteja repassando mensalmente o Plano Cooperativo;
II. Presidente e Secretário Executivo de secional da Ormiban que não esteja repassando o percentual previsto em Regimento Interno desta;
III. Pastores sob disciplina ou em condição irregular junto a Ormiban;
IV. Pastores membros da Ormiban que tenham sido disciplinados por questões morais ou de ordem administrativa, ficando estes inelegíveis por período de cinco anos, contados à partir do final do prazo disciplinar e efetiva reintegração ao ministério.
Art. 11. São atribuições do Diretor Executivo:
I.Convocar e presidir as reuniões da diretoria e Assembleia de Eleição;
II.Exercer o voto de qualidade;
III. Elaborar junto à diretoria o plano de ação em consonância com o planejamento estratégico e apresentá-los à SGA e ao CONPLEX;
IV. Acompanhar as atividades do departamento, estimulando e orientando a todos na maneira de alcançar os planos aprovados;
V. Representar o departamento no CONPLEX e AGO;
VI. Executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Art. 12. São atribuições dos Auxiliares:
I. Substituir o diretor em seus impedimentos ocasionais;
II. Assumir a diretoria quando indicado pela diretoria da CBN em caso de vacância;
III. Auxiliar o diretor executivo no exercício de suas funções.
IV. Desempenhar funções definidas pela diretoria do departamento: supervisão regional, controle financeiro, secretaria, dentre outros;
V. Executar as demais tarefas inerentes ao cargo.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS
Art. 13. Os Congressos dos departamentos serão promovidos a cada 2 (dois) anos, em local previamente aprovado pela Diretoria da CBN, supervisionado pelo Secretário Geral Administrativo com o apoio da SEDELIM.
Parágrafo Único. Os contratos de locação de espaços, equipamentos e serviços, bem como convites a preletores, grupos musicais e outros, somente poderão ser efetivados após autorização da Diretoria da CBN.
Art. 14. Os congressos têm os seguintes objetivos:
I. Promover a confraternização entre os membros do departamento;
II. Fortalecer a identidade denominacional;
III. Promover o estudo de temas escolhidos de acordo com as necessidades do departamento;
IV. Realizar a Assembleia de Eleição;
V. Apreciar relatórios de atividades e financeiro;
VI. Estudar planos de trabalho, receber propostas e tomar deliberações com vista ao desenvolvimento do trabalho dos departamentos locais, estaduais e nacionais;
VII. Oportunizar capacitação e atualização para líderes estaduais, regionais e locais.
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 15. A receita do departamento será constituída do repasse da CBN, ofertas, contribuições, doações e rendas compatíveis com suas finalidades:
I. A Convenção Batista Nacional fará os repasses para subsidiar as atividades aprovadas no plano bienal, até o teto anual estabelecido pelo CONPLEX;
II. A receita do departamento poderá ser complementada por meio de doações, saldos de congressos, eventos, campanhas e vendas de produtos produzidos pelo departamento.
§1º – Todo o movimento financeiro do departamento será contabilizado pela CBN.
§2º – O departamento não possuirá patrimônio próprio. Todos os bens móveis, imóveis e títulos adquiridos serão imediatamente incorporados ao patrimônio da CBN.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da CBN e, se necessário, pelo CONPLEX.
Art. 17. Este Regimento Interno somente poderá ser reformado pelo CONPLEX.
Art. 18. Esse regimento constitui-se em um modelo para as estaduais e deverá ser adaptado e aplicado a cada CBE.
Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 2016.
Pr. Edmilson Vila Nova
Presidente
Pr. José de Arimatéa
1º Secretário
Pr. Esdras Dias
Secretário Geral
Pr. Elcimar Fernandes
Coordenador SEDELIM
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